Video Apresentação
Os Dez Mandamentos:
1. A AAA visa contribuir activamente para a defesa, protecção, investigação, valorização, promoção, partilha e disseminação do património natural, cultural, arqueológico, espeleológico, rural, etnográfico e artístico da região da Arrábida, em particular, e do Mundo em geral.
...
2. Colaborar com entidades públicas e/ou privadas, na concretização de objectivos comuns, relacionados com as áreas de intervenção da AAA.
3. Colaborar com entidades nacionais e/ou internacionais, assim como associar-se ou filiar-se a outras Associações e Federações, ou outros organismos, cujas actividades se enquadrem no seu âmbito de acção.
4. Atrair o interesse público e comunitário para as diferentes actividades desenvolvidas.
5. Representar os legítimos interesses dos seus Associados junto das entidades públicas e/ou privadas.
6. Promover a interacção e a colaboração entre Associados.
7. Promover a educação e formação cultural, patrimonial e ambiental.
8. Promover o intercâmbio e a partilha de experiências no seu âmbito de acção, em contactos nacionais e internacionais, especialmente com organizações homólogas ou que visem objectivos similares.
9. Promover a multidisciplinaridade com o intuito de potenciar a concretização dos objectivos assumidos, nomeadamente por meio da organização e participação em seminários, simpósios, congressos, encontros, entre outras actividades similares.
10. Divulgar e partilhar as acções promovidas e os resultados dos estudos e investigações, nomeadamente por meio de publicações de carácter científico, pedagógico e de divulgação.
Os Dez Mandamentos:
1. A AAA visa contribuir activamente para a defesa, protecção, investigação, valorização, promoção, partilha e disseminação do património natural, cultural, arqueológico, espeleológico, rural, etnográfico e artístico da região da Arrábida, em particular, e do Mundo em geral.
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2. Colaborar com entidades públicas e/ou privadas, na concretização de objectivos comuns, relacionados com as áreas de intervenção da AAA.
3. Colaborar com entidades nacionais e/ou internacionais, assim como associar-se ou filiar-se a outras Associações e Federações, ou outros organismos, cujas actividades se enquadrem no seu âmbito de acção.
4. Atrair o interesse público e comunitário para as diferentes actividades desenvolvidas.
5. Representar os legítimos interesses dos seus Associados junto das entidades públicas e/ou privadas.
6. Promover a interacção e a colaboração entre Associados.
7. Promover a educação e formação cultural, patrimonial e ambiental.
8. Promover o intercâmbio e a partilha de experiências no seu âmbito de acção, em contactos nacionais e internacionais, especialmente com organizações homólogas ou que visem objectivos similares.
9. Promover a multidisciplinaridade com o intuito de potenciar a concretização dos objectivos assumidos, nomeadamente por meio da organização e participação em seminários, simpósios, congressos, encontros, entre outras actividades similares.
10. Divulgar e partilhar as acções promovidas e os resultados dos estudos e investigações, nomeadamente por meio de publicações de carácter científico, pedagógico e de divulgação.
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